Regulamento da CPA
RESOLUÇÃO CONSU Nº 004/ 2009.
Altera o regulamento da Comissão Própria de Avaliação – CPA do Centro Universitário do Maranhão – UniCEUMA, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Universitário – CONSU, do Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA, no uso de suas atribuições estatutárias, dispostas no Art. 12, inciso XI, combinado com o Art. 19, inciso X,
Considerando a Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional da Avaliação da Educação Superior – SINAES, nos termos do seu Art. 11,
Considerando a necessidade de reestruturar a Comissão Própria de Avaliação – CPA do UniCEUMA, com vistas ao cumprimento da lei supracitada,
Considerando a necessidade de adequar o regulamento da CPA as condições atuais da IES,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o regulamento da Comissão Própria de Avaliação – CPA, do UNICEUMA, para adequá-lo ao Art. 11 e seus incisos, da lei retromencionada, nos seguintes termos:
I – Inserir, no Art. 3°, o inciso IX:
“IX – submeter à Reitoria, até o dia 30 de novembro de cada ano, o planejamento anual da CPA para o exercício subsequente;”
II – Recompor a CPA do UniCEUMA, dando ao Art. 5º do seu regulamento a seguinte redação:
“A CPA tem a seguinte composição:
I – representantes do corpo acadêmico-administrativo;
II – representantes do corpo docente;
III – representantes do corpo discente;
IV – representantes da sociedade civil organizada, com sede neste município;
§ 1º Os representantes são escolhidos e designados pelo Reitor, ficando a seu critério quantificar cada representação.
§ 2º A presidência e a vice-presidência da CPA são exercidas por representantes do corpo docente ou do acadêmico-administrativo, a serem indicados pelo Reitor.
§ 3º Os membros da CPA têm mandato de um ano, podendo haver recondução, exceto dos representantes do corpo discente.
III – Dar nova redação ao Art. 6º:
“Art. 6º O Presidente da CPA é substituído, na presidência da Comissão, pelo vice-presidente.”
IV – Dar nova redação ao Art. 10°:
“Art. 10° Os relatórios da CPA devem ser encaminhados, previamente, ao Vice-Reitor Acadêmico e Comunitário, para sua apreciação.”
Art. 2° A versão atualizada do Regulamento da CPA integra esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário.
São Luís - MA, 09 de outubro de 2009.
PROFª MS. CRISTINA NITZ DA CRUZ