MODELO DE SEGURANÇA CIDADÃ EM ANÁLISE: fundamentos, dilemas e resquícios para a contemporaneidade

Cirelena Holanda Costa, Thiago Allisson Cardoso de Jesus

Resumo


Modelo de segurança cidadã: fundamentos, dilemas e resquícios para a contemporaneidade. Pressupondo que o modelo de segurança cidadã constitui uma estratégia que prioriza a garantia dos direitos humanos a partir da participação direta dos municípios e cidadãos, investigam-se como problema central desta pesquisa os fundamentos, dilemas e resquícios do modelo de segurança cidadã na contemporaneidade. O objetivo da pesquisa é analisar os fundamentos e as continuidades do modelo de segurança cidadã para a contemporaneidade, desvendando as questões não declaradas do modelo. Utilizou-se a pesquisa exploratória, com uso de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental e análise de conteúdo de dados coletados em âmbito nacional e internacional. Considerando que o modelo fecunda reflexão na medida em que é dirigido a grupos sociais e segmentos marginalizados historicamente, fortalecendo a ideia do etiquetamento social, denota-se a possibilidade das políticas públicas de segurança cidadã revestirem-se de elementos estigmatizantes e constitucionalmente inapropriados, por basear-se na concepção de que a criminalidade estaria intrinsecamente relacionada à pobreza material.

PALAVRAS-CHAVE: Segurança Cidadã. Modelo. Etiquetamento Social.



Texto completo:

PDF

Referências


ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A Mudança do Paradigma Repressivo em Segurança Pública: reflexões criminológicas críticas em torno da proposta da 1º Conferência Nacional Brasileira de Segurança Pública. Sequência. n. 67, p.335-356, Florianópolis. dez/2013.

______. A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

______. Sistema penal máximo x Cidadania Mínima: códigos da violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. Rio de Janeiro: Revan, 2014.

BAUMAN, Zygmunt. Vigilância líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Ed. 34, 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Rideel, 2017.

BRASIL. Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007. Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 08 out. 2016.

CENTRO INTERNACIONAL DE INVESTIGAÇÃO E INFORMAÇÃO PARA A PAZ. Estado da paz e evolução da Violência. Brasília, DF: CIIIP, 2002.

DELGADO, Leticia Fonseca Paiva. A Segurança Cidadã no Contexto de Bogotá: um paradigma para a política de segurança pública brasileira. Florianópolis: CONPEDI, 2015.

DORNELLES, João Ricardo W. Conflitos e Segurança: entre pombos e falcões. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2003.

FREIRE, M. D. Paradigmas de segurança no Brasil: da ditadura aos nossos dias. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, Ano. 3, p.100-114, ago./set.2009.

JESUS, Thiago Allisson Cardoso de. Violência estrutural, questão criminal e política de intervenção estigmatizante no estado brasileiro contemporâneo. Florianópolis: CONPEDI, 2016.

NETO, Paulo de Mesquita. Ensaios sobre Segurança Cidadã. São Paulo: Quartier Latin; Fapesp, 2011.

RISSO, Melina Ingrid. Prevenção da violência: construção de um novo sentido para a participação dos municípios na segurança pública. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, vol. 10, n. 2, ago/set 2016.

WACQUANT, Loic. Bourdieu, Foucault e o Estado penal na era neoliberal. In: ZAMORA, Daniel (Org.). Critiquer Foucault. Bruxelas: Editions Aden, 2014.

WAISELFISZ, Julio Jacobo (Org.). Mapa da Violência 2012: os novos padrões da violência homicida no Brasil. São Paulo: Instituto Sangari, 2012.

ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro, volume 1: Parte Geral. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.




DOI: https://doi.org/10.24863/rccp.v30i2.99

Apontamentos

  • Não há apontamentos.