A REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017) E OS NOVOS PARADIGMAS DO TELETRABALHO NO BRASIL
Resumo
A influência da tecnologia nas relações de emprego contribuiu para o surgimento de novas modalidades laborais, em específico, o teletrabalho, que se apresenta como espécie do trabalho a distância. A regulamentação do teletrabalho surge diante da necessidade do mundo pós-moderno, cada vez mais tecnológico e assim, a legislação precisa se reinventar para se adequar às demandas sociais. O teletrabalho é caracterizado pela utilização de instrumentos informatizados e telemáticos, capazes de modificar o modo como se relacionam empregado e empregador. As relações de emprego e trabalho são diferenciadas através da análise dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, quais sejam: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, bem como os direitos inerentes aos teletrabalhadores, em específico, a remuneração da extrajornada e o sobreaviso com a utilização de instrumentos telemáticos e informatizados. Objetiva-se discutir o teletrabalho e as suas implicações, bem como as modificações advindas com a Lei nº 12.551/11 e a Lei nº 13.467/que inovam ao equiparar os meios pessoais de direção aos meios telemáticos e informatizados. O art. 75-B da CLT estabelece que a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo, confirmando assim, que a utilização destes meios tecnológicos é a exteriorização do poder de direção patronal, mediante subordinação. A legislação deve se adequar à realidade, regulamentando as relações de trabalho, com o fim de garantir os direitos fundamentais e concretização dos princípios constitucionais sociais e o direito material trabalhista. Em boa parte dos países desenvolvidos e subdesenvolvidos o teletrabalho é uma realidade, e como tal, vem evoluindo com vistas a modernizar a seara trabalhista. O entendimento dos tribunais acerca desta temática, vêm assegurando e ampliando direitos justrabalhistas com vistas a dar a efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana e o fundamento constitucional do valor social do trabalho, conforme art. 1° da Constituição.
Palavras-chave: Reforma Trabalhista. Teletrabalho. Direito do Trabalho.
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PDFReferências
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: 2016, Ltr.
BRASIL, Código civil, 2002. Disponível em: Acesso em: 28 mai. 2018
________. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a consolidação das leis do trabalho (clt), aprovada pelo decreto-lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, de 14 jul. 2017.
________. Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011. Disponível em: Acesso em: 02 jun. 2018
CASSAR, Vólia Bomfim. Comentários à Reforma Trabalhista. São Paulo: Método, 2017.
________. Direito do trabalho. 9. ed. ver. atual. São Paulo: Método, 2014
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Sobreaviso e súmula nº 428 do tribunal superior do trabalho. Revista síntese: trabalhista e previdenciária, São Paulo, v. 24, n. 286, p. 9-21, abr. 2013
LEITE, Carlos Henrique bezerra. Curso de direito do trabalho. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. Curso de direito do trabalho. 11. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho esquematizado. São Paulo: Editora Método, 2014.
RESOLUÇÃO | Pleno do TJMA referenda implantação do teletrabalho no Judiciário maranhense. Disponível em: . Acesso em: 01 jun. 2018
STJ. Recurso especial : resp 686209 rs 2004/0111329-9. Relator: Ministro João Otávio de Noronha. Dj: 03/11/2009. Jusbrasil, 2009. Disponível em: . Acesso em: 09 mar. 2018.
TJ-SP 10195718220178260053 SP 1019571-82.2017.8.26.0053, Relator: Fermino Magnani Filho, Data de Julgamento: 27/02/2018, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/02/2018. Disponível em: Acesso em: 01 jun. 2018
TRT-3 RO: 2807002807/00, Relato: Convocado Salvador Valdevino Conceição, Quarta Turma, Data de Publicação: 16/12/2000, DJMG. Pagina O. Boletim: Sim. Disponível em: Acesso em: 01 jun. 2018
TRT-3 - RO: 00435201001603003 0000435-68.2010.5.03.0016, Relator: Milton V.Thibau de Almeida, Terceira Turma, Data de Publicação: 18/10/2010,15/10/2010. DEJT. Página 49. Boletim: Sim. Disponível em: . Acesso em: 01 jun. 2018
DOI: https://doi.org/10.24863/rccp.v34i3.449
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