FEDERALISMO, DIREITO À SAUDE E MUNICIPALIDADE
Resumo
O artigo tem como objetivo a análise constitucional do federalismo e o do direito à saúde, com base na descentralização das políticas públicas, visando à efetividade do programa atenção à saúde da família no Município. A universalização do acesso á saúde é tão importante quanto criação de medidas e ações que visam à prevenção e os riscos de doenças. Desse modo, a instituição do Sistema Único de Saúde (SUS) acertadamente trouxe inúmeros benefícios para garantia do direito a saúde e a descentralização do sistema possibilitou atender todas as esferas, de modo especial, no âmbito municipal. A importância do atendimento de demandas locais de competência dos municípios tem primordial função, uma vez que previne e acompanha as famílias nos casos pontuais, a título de exemplo, tem-se as doenças emergentes e reemergentes. A atenção básica da vigilância à saúde com projetos estratégicos para atender necessidades básicas tem como objetivo reduzir doenças e criar um planejamento de prevenção, permitindo ao indivíduo melhoria na qualidade de vida e assegurando um direito essencial que é a saúde.
PALAVRAS-CHAVE: Federalismo. Direito Fundamental à Saúde. Município.
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PDFReferências
ABBRUCCIO, Fernando L.; SOARES, Márcia M. Redes Federativas no Brasil: cooperação intermunicipal no Grande ABC. São Paulo, SP: Fundação Konrad Adenauer, 2001.
ALMEIDA, Maria Hermínia T. Federalismo e políticas sociais. Revista Brasileira de Ciências Sociais, n. 28, 2000.
BRASIL. Portaria/MS n. 399/2006. Ministério da Saúde, 2006.
______. Sistema de Informação de Atenção Básica. Datasus 2004. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em: . Acesso em 20 de novembro de 2015
______. Sistema de Informação de Atenção Básica. Datasus 2012. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em: . Acesso em 20 de novembro de 2015.
DALLARI, Sueli Gandolfi. O papel do município no desenvolvimento de políticas de saúde. Revista de Saúde Pública, São Paulo, 25(5): 401-5, 1991.
MACHADO, Angêlo José; PALOTTI, Moura Pedro. Federalismo e Políticas Sociais no Brasil pós- 1988. RBCS. Vol 30 nº 88 junho/2015.
NETTO, MirandaB. E; RAMOS, Barbosa M. E. O Federalismo e o Direito à Saúde na Constituição Federal De 1988: Limites e Possibilidades ao Estabelecimento de um Autêntico Federalismo Sanitário Cooperativo no Brasil. Revista Jurídica vol. 04, n°. 49, Curitiba, 2017. pp.304-330
MOREIRA, Braga Marcelo; RIBEIRO, Mendes José. A Crise do federalismo cooperativo nas políticas de saúde do Brasil. Rio de Janeiro. V. 40 N. Especial. P 14-24 Dez de 2016
BRASIL.O SUS no seu município: garantindo saúde para todos / Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. -2ed. –Brasília : Ministério da Saúde, 46 p. ano 2009.
ROMERO, Luiz C. Pelizari; DELDUQUE, Maria Célia. A instituição da responsabilidade sanitária pela via legal no Brasil. Revista Saúde Soc. São Paulo, v.22, n.4, p.1167-1179, 2013.
OLIVEIRA, Cátia Martins; CASANOVA, Ângela Oliveira. Vigilância da saúde no espaço de práticas da atenção básica. Revista Ciênc. saúde coletiva vol.14 no.3 Rio de Janeiro May/June 2009.
MACHADO, CV. O papel federal no sistema de saúde brasileiro. In FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. A saúde no Brasil em 2030 - prospecção estratégica do sistema de saúde brasileiro: organização e gestão do sistema de saúde [online]. Rio de Janeiro: Fiocruz/Ipea/Ministério da Saúde/Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, 2013. Vol. 3. 35-70 pp. ISBN 978-85-8110-017-3
RAMOS, Paulo Barbosa Ramos. Federalismo: condições de possibilidade e características essenciais. Constituição e federalismo no mundo globalizado. São Luís: EDUFMA, 2011.
SENNA, M. C. M.; COHEN, M. M. Modelo assistencial e estratégia saúde da família no nível local: análise de uma experiência. Ciência & Saúde Coletiva, 2002.
SOUSA, Celina. Instituições e Mudanças: reformas da Constituição de 1988, federalismo e políticas públicas. Federalismo e Políticas Públicas. org. Gilberto Hochman e Carlos Aurélio Pimenta Farias- Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ, 2013.
VIANA, d’AvilaLuiza; MACHADO, Cristiani Vieira. Descentralização e coordenação federativa: a experiência brasileira na saúde. Revista Ciência & Saúde Coletivavol. 14, nº . 3, Rio de Janeiro, Mai./ Jun. 2009.
DOI: https://doi.org/10.24863/rccp.v34i3.447
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