POLÍTICA CRIMINAL E LEGISLAÇÃO PENAL NO BRASIL CONTEMPORÂNEO: uma análise à luz da criminologia crítica
Resumo
Alicerçado no método bibliográfico, buscando uma ampla revisão das obras clássicas, assim como, do que mais recentemente foi escrito sobre a temática, o presente artigo tem como objetivo analisar a elaboração legislativa penal, a partir das políticas criminais subjacentes às mesmas, especialmente no Brasil contemporâneo, sob a ótica do marco teórico da Criminologia Crítica, bem como suas repercussões e limites de atuação no cenário criminológico pátrio.
PALAVRAS-CHAVE: Criminologia Crítica. Políticas Criminais. Elaboração legislativa penal.
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PDFReferências
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Por que a criminologia (e qual criminologia) é importante no ensino jurídico? 2008. Disponível em: < http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/por-que-a-criminologia-e-qual-criminologia-e-importante-no-ensino-juridico/1168> Acesso em: 13 de março de 2018.
___________. A ilusão da segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997a, 335 p.
ARAÚJO JUNIOR, João Marcello de. Os grandes movimentos da política criminal de nosso tempo – aspectos. In: ______ (Org.). Sistema penal para o terceiro milênio: atos do colóquio Marc Ancel. Rio de Janeiro: Revan, 1991.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução de Juarez Cirino dos Santos. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999, 254 p.
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao Direito Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Editora Revan, 1996.
BATISTA, Vera Malaguti. Intolerância dez ou a propaganda é a alma do negócio. In: Discursos sediciosos: crime, direito e sociedade. Rio de Janeiro, ano 2, nº 4, pp. 217-2218, 2º semestre de 1997.
CARNELUTTI, Francesco. As misérias do Processo Penal. São Paulo: Editora Pillares, 2009.
DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão – teoria do garantismo penal. 4 ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2014.
FERREIRA, Carolina Costa. A Criminologia Crítica e suas crises: entre sujeitos, objetos, caminhos e outras definições. Revista Transgressões, v. 1, n. 1, p. 134-154, 28 jan. 2015.
GRECO, Rogério. Sistema prisional: colapso atual e soluções alternativas. 2.ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015.
GUIMARÃES, Claudio Alberto Gabriel. Constituição, Ministério Público e Direito Penal: a defesa do estado democrático no âmbito punitivo. Rio de Janeiro: Revan, 2010, 286 p.
___________. Funções da pena privativa de liberdade no sistema penal capitalista. Rio de Janeiro: Revan, 2007, 350 p.
ROXIN, Claus. Política Criminal e Sistema Jurídico-Penal. Tradução Luís Greco. São Paulo: Editora Renovar, 2000.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Teoria da Pena: fundamentos políticos e aplicação judicial. Curitiba: ICPC; Lúmen Júris, 2005, 264 p.
___________. A Criminologia Radical. Rio de Janeiro: Forense, 1981, 97 p.
SHECAIRA, Sergio Salomão. Criminologia. 2.ed São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2008.
VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. Direito penal do inimigo e terrorismo: o progresso ao retrocesso. 2 ed. São Paulo: 2016.
WACQUANT, Loic. As prisões da miséria. Tradução de André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.
ZAFFARONI, Eugênio Raúl. PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: Parte Geral. 6. ed. v.1. São Paulo: RT, 2006.
___________. Em busca das penas perdidas. 3 ed. Tradução Vania Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1998.
___________. “La creciente legislación penal y los discursos de emergência”. In: Teorias actuales em Derecho Penal. Buenos Aires: Ad-Hoc, 1998b, pp. 613-620.
___________. Globalização e sistema penal na América Latina: da segurança nacional à urbana. Discursos sediciosos. Crime, direito e sociedade. Rio de Janeiro, ano 2, nº 4, p. 25-36, 2º semestre de 1997a.
DOI: https://doi.org/10.24863/rccp.v34i3.438
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