ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E PUNIÇÃO: Reflexões sobre os princípios reitores do Direito Penal
Resumo
Objetiva-se, com o presente trabalho, fomentar a discussão acerca da real efetividade dos princípios reitores do Direito Penal quando da sua aplicação ao caso concreto em conexão com o Estado Democrático de Direito. A referida discussão perpassa necessariamente pelos fundamentos e pela legitimação do direito de punir, com ênfase no Estado Democrático, buscando-se uma contextualização atualizada. Analisa-se, a partir da criminologia crítica, o desvio social, o processo de criminalização e os mecanismos de rotulação de criminosos, tendo como base a desigual aplicação dos Princípios Constitucionais Penais. Importante destacar que a presente reflexão objetiva impulsionar debates e questionamentos sobre a desigualdade social proveniente dos conflitos de classe, sob a ótica da utilização do Direito Penal com fim de reprimir e estigmatizar as classes sociais menos favorecidas como meio de manutenção de privilégios e, consequentemente, do status quo.
Palavras-chave: direito de punir; estado democrático; exclusão; social; princípios constitucionais.
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PDFReferências
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do advogado, 1997. 336p.
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e crítica ao direito penal: introdução à sociologia do Direito Penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. 6.ed. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2011. 254p.
BOBBIO, Norberto. Dicionário de política. v.2, 13.ed. Editora UNB, 2010. 1318p.
__________. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. 12.ed.São Paulo: Paz e Terra, 2005. 167p.
GRINOVER, Ada Pellegrini. et al. Teoria Geral do Processo. 24 ed.rev., atual. São Paulo: Editora Malheiros, 2008, 384p.
GUIMARÃES, Claudio Alberto Gabriel. Constituição, Ministério Público e Direito Penal. A defesa do Estado Democrático no âmbito Punitivo. Rio de Janeiro: Revan, 2010, 286p.
___________. Funções da pena privativa de liberdade no sistema penal capitalista. 2 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007, 350p.
____________. Reflexões acerca do controle social formal: rediscutindo os fundamentos do direito de punir. Jun. de 2013. Disponível em: Acesso 18 dez. de 2013. Revista da Faculdade de Direito da UERJ. Rio de Janeiro, v.1, n.23 .
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 28 ed.São Paulo: Atlas, 2012.
MORSELLI, Élio. A função da pena à luz da moderna criminologia. Revista Brasileira de Ciências criminais. São Paulo, ano 5, n.19, p-39-46, jul./set. 1997.
SCHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 5.ed. ver. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, 336p.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. et al. Manual de Direito Penal Brasileiro: parte Geral. 10 ed.rev., atual.São Paulo: Editora Revista dosT ribunais, 2013, 796p.
DOI: https://doi.org/10.24863/rccp.v27i1.38
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