A Dificuldade da Regularização dos Contribuintes Individuais ao Regime Geral da Previdência Social
Resumo
O Regime Geral da Previdência Social tem como função precípua assegurar todos os trabalhadores que estão fora dos regimes públicos. Todavia, objetiva-se demonstrar que nem todos os trabalhadores estão abarcados por tal instituto, como é o caso dos individuais, que prestam voluntariamente seus subsídios, sendo este equivalente a 20% do salário de contribuição. Através dos estudos de comparação estatísticos, feitos pela MELBOURNE, assim como as revisões bibliográficas, levantadas no presente trabalho, evidencia-se que a voluntariedade e a alta taxa de contribuição tornam-se empecilhos para a regulamentação de tais indivíduos ao sistema previdenciário. Dessa forma, articulou-se a Lei n. 12.470/11 que declara a possibilidade da alíquota aos contribuintes individuais ser em 11% na exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição. Apesar da tentativa de redução da percentagem, constatou-se que, inicialmente, o plano fora um sucesso, porém, mostrou ser insuficiente depois de determinado lapso temporal. Sendo assim, há uma necessidade de reforma normativa de tal lei e/ou reajustar todo o sistema previdenciário para que os segurados possam se sentir atraídos por tal segmento da Seguridade Social.
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PDFDOI: https://doi.org/10.24863/rccp.v31i1.178
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