A tipificação do crime de feminicídio como medida para o enfrentamento da violência contra a mulher

Rafaela Ferreira França, Roberto Carvalho Veloso

Resumo


O feminicídio é um fenômeno social, caracterizado pela violência que exprime relações de gênero predominantemente hierárquicas e desiguais, antecedido por outros episódios, a exemplo de abusos físicos e psicológicos, que sujeitam as mulheres a uma lógica de soberania masculina e a um padrão cultural de submissão aprendido ao longo de gerações. A abordagem, adotada neste trabalho, não tem enfoque na prevenção, mas sim na busca efetiva pelo enfrentamento da impunidade. O propósito deste artigo é desmistificar o entendimento de que falar de feminicídio é unicamente abordar um novo tipo penal ou exigir do Estado algum tipo de incremento específico da legislação. Nesse contexto, o feminicídio, como nova qualificadora do homicídio, é apenas um dos aspectos do debate sobre o problema, e manifesta um possível tipo de resposta para o enfrentamento desse fenômeno social, sem exprimir a integralidade, mas é, também, elemento fundamental, para prosseguir neste caminho árduo, que abrange o enfrentamento do estágio letal da violência de gênero executado contra as mulheres. O presente trabalho também irá apresentar as correntes que exibem as vantagens e as desvantagens da tipificação, ao discutir se o fenômeno é suficiente para a redução de ocorrências de violência contra a mulher.

PALAVRAS-CHAVE: feminicídio; violência de gênero; lei n° 13.104/2015

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DOI: https://doi.org/10.24863/rccp.v31i1.176

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