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Universidade Ceuma

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ENADE 2012

PORTARIA NORMATIVA Nº 6, DE 14 DE MARÇO DE 2012. Clique aqui

PORTARIA NORMATIVA Nº 13, DE 27 DE JUNHO DE 2012. Clique aqui

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 14 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, bem como na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, que consolida disposições sobre indicadores de qualidade e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, no ano de 2012, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos alunos dos cursos:

  • que conferem diploma de bacharel em:
    • administração;
    • ciências contábeis;
    • ciências econômicas;
    • comunicação social;
    • design;
    • direito;
    • psicologia;
    • relações internacionais;
    • secretariado executivo;
    • turismo;
  • que conferem diploma de tecnólogo em:
    • gestão comercial;
    • gestão de recursos humanos;
    • gestão financeira;
    • logística;
    • marketing;
    • processos gerenciais.

Parágrafo único. A área de Comunicação Social poderá ser organizada em subgrupos que permitam a avaliação de componentes específicos da área.

1. Data da realização das provas:

Art. 11. O ENADE 2012 será aplicado no dia 25 de novembro de 2012, com início às 13 (treze) horas, horário oficial de Brasília (DF).

Atenção! Os alunos deverão estar atentos, pois o horário de verão deverá estar em vigor. Logo, o início das provas no Maranhão deverá ser ao meio-dia.

2. Diretrizes dos cursos (conteúdos das provas):

Art. 9º As diretrizes para as provas do ENADE 2012 dos cursos referidos no Art. 1º desta Portaria Normativa serão divulgadas até 10 de agosto de 2012.

Acesse o conteúdo das provas em http://portal.inep.gov.br/legislacao-2012

3. Provas e Gabaritos dos anos anteriores:

Acesse: http://portal.inep.gov.br/provas-e-gabaritos

4. Perguntas Frequentes:

Para mais esclarecimentos, acesse: http://portal.inep.gov.br/perguntas-frequentes1

5. Estudantes habilitados ao Enade 2012 (que devem ser inscritos)

Art. 5º Os estudantes habilitados dos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa deverão prestar o ENADE 2012 independente da organização curricular adotada pela IES.

§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria Normativa, considera-se:
I – estudantes ingressantes, aqueles que tenham iniciado o respectivo curso com matrícula no ano de 2012;

II – estudantes concluintes, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2013, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período de inscrições.

Art. 1º O artigo 5º da Portaria Normativa no 06, de 14 de março de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

§ 4º Os estudantes que acumularem as condições de ingressante e concluinte em uma das áreas ou cursos superiores relacionados no art. 1º deverão participar do Exame na condição de concluinte, ficando dispensados do ENADE 2012 na condição de ingressante. (Portaria Normativa nº 13)

6. Estudantes Dispensados de serem inscritos no Enade

§ 2º Ficam dispensados do ENADE 2012:
I – os estudantes dos cursos descritos no art. 1º desta Portaria Normativa que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2012;

II – os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2012, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.

7. Estudantes Habilitados (inscritos) dispensados de fazer a prova

Art. 7º § 7º – Os estudantes ingressantes, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2012 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP, nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 10.861, de 2004 e, em consonância com o art. 33-F da Portaria Normativa nº 40, de 2007.

Art. 8º § 3º – Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 10.861, de 2004, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular de anos anteriores do ENADE, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2012 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.

8. Local de Prova

§ 1º O estudante fará a prova do ENADE 2012 no município de funcionamento da sede do curso, conforme registro no cadastro da IES no Sistema e-MEC.

Art. 10. O INEP disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, no período de 15 de outubro a 18 de novembro de 2012, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, conforme dispõe o do art. 33-J, § 1º da Portaria Normativa nº 40, de 2007.

§ 1º A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será precedida do preenchimento do Questionário do Estudante.

Observações:

1. O INEP ainda não fez divulgação do local de prova. Isto deverá ser precedido pelo preenchimento do Questionário do Estudante – QE, conforme descrito acima.

2. A consulta ao local de prova, acesso ao Cartão de Informação e ao Questionário do Estudante serão feitos exclusivamente por meio eletrônico no site do Inep, não sendo mais utilizado a comunicação via Empresa dos Correios.

9. Questionário do Estudante

Art. 2º O caput dos artigos 10 e 11 da Portaria Normativa no 06, de 14 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. O INEP disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, no período de 26 de outubro a 25 de novembro de 2012, exclusivamente por meio de endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, conforme dispõe o Art. 33-J, parágrafo 1o, da Portaria Normativa no 40/2007. (Portaria Normativa, nº 13).

10. Estudantes Selecionados

Selecionados Enade 2012 – ADM BACABAL

Selecionados Enade 2012 – ADM ANIL

Selecionados Enade 2012 – ADM COHAMA

Selecionados Enade 2012 – COMUNICACAO SOCIAL

Selecionados Enade 2012 – CONTABEIS COHAMA

Selecionados Enade 2012 – CONTABEIS RENASCENCA

Selecionados Enade 2012 – CST EM RH – UNIDADE ANIL

Selecionados Enade 2012 – DIREITO ANIL

Selecionados Enade 2012 – DIREITO COHAMA

Selecionados Enade 2012 – DIREITO RENASCENCA

Selecionados Enade 2012 – PSICOLOGIA

Selecionados Enade 2012 – ADM PRESENCIAL RENASCENCA e ADM EAD ANIL

No caso de dúvidas, procure a Coordenação do seu Curso.

Clique aqui para Informações do Enade 2011