Dúvidas Frequentes
O QUE É O ENADE?
O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.
ATENÇÃO! Pelo fato do Maranhão não ter adotado o horário de verão, os estudantes deverão comparecer aos locais de prova às 11:00h. A prova iniciará às 12:00h.
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1. Enade
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1.1. Qual a legislação pertinente ao Enade?
Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)
Portaria Normativa nº. 6, de 27 de março de 2013 (Regulamenta o Enade 2013)
Portaria Normativa nº. 40, de 12 de dezembro de 2007 (republicada em 29/12/2010) -
1.2. O Enade é obrigatório?
Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade.
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1.3. Qual o objetivo do Enade?
Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)
Portaria Normativa nº. 6, de 27 de março de 2013 (Regulamenta o Enade 2013)
Portaria Normativa nº. 40, de 12 de dezembro de 2007 (republicada em 29/12/2010)
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2. Estudantes
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2.1. Quais os estudantes habilitados ao Enade 2013?
Estão habilitados ao Enade 2013 todos os estudantes de primeiro ano (ingressantes) e de último ano (concluintes) das áreas e cursos a serem avaliados pelo Enade. No entanto, em 2013, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 24/11/2013.
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2.2. O que se entende por “Ingressantes”?
Consideram-se estudantes ingressantes, aqueles que tenham iniciado o respectivo curso com matrícula no ano de 2013 e que tenham concluído até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso até o término do período previsto no art. 7º, § 5º desta Portaria Normativa;
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2.3. O que se entende por “Concluintes”?
São considerados estudantes concluintes (último ano do curso) aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso avaliado pelo Enade 2013 até julho de 2014, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período de inscrição.
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2.4. O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame?
Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela IES. Em 2013, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 24/11/2013.
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2.5. Qual a situação do estudante habilitado que não foi selecionado no processo de amostragem?
Em 2013 não haverá processo de amostragem. Todos os estudantes concluintes habilitados ao Enade 2013 e inscritos pela respectiva Instituição de Educação Superior serão convocados para a prova.
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2.6. Como deve proceder o estudante selecionado em mais de um curso?
O estudante poderá, eventualmente, acumular a dupla situação de concluinte em mais de um curso de graduação a ser avaliado pelo Enade 2013. Nessa situação, deverá optar por uma das provas e comparecer ao local determinado no respectivo Cartão de Informação do Estudante. Destaca-se que a situação de dupla graduação é reconhecida apenas quando verificada a dupla frequência a cursos avaliados pelo Enade 2013. Os estudantes em situação de dupla graduação, acumulando caracterização como ingressante e concluinte de cursos avaliados pelo Enade 2013, não poderão optar por uma das avaliações, haja vista a dispensa da participação na prova na condição de ingressante, conforme Portaria Normativa nº. 6/2013. Nesse caso, a obrigação está restrita à situação de concluinte e, por essa razão, é descabida a opção por uma das provas.
O Inep, após a aplicação de provas e processamento da participação do estudante, registrará a situação de dupla graduação (na situação de concluinte de cursos avaliados pelo Enade 2013) para o estudante, a partir da verificação de presença a uma das provas, conferindo situação de dispensa para o curso em que o estudante não tenha participado da prova na mesma condição de concluinte habilitado ao Enade 2013. A informação estará disponível por meio do Relatório de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2013. -
2.7. Qual a situação do estudante concluinte, habilitado ao Enade, que não realizar a prova?
O estudante concluinte, habilitado ao Enade 2013, que não realizar a prova, não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).
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2.8. Quais os estudantes dispensados do Enade 2013?
O art. 5º da Portaria Normativa nº. 6/2013 prevê, em seu § 2º, as situações de dispensa de estudantes junto ao Enade 2013. Os estudantes que se enquadram nestas situações não precisam ser inscritos para participar do Exame:
“§ 2º Ficam dispensados do ENADE 2013: I – os estudantes dos cursos descritos no artigo 1º desta Portaria Normativa que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2013; II – os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2013, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.” -
2.9. Qual a situação do estudante habilitado a participar do Enade que não foi inscrito pela sua instituição?
Estudante não inscrito para participação no Enade não poderá participar do Exame. A IES é responsável pela inscrição do estudante habilitado, conforme § 6º do art. 5º da Lei nº. 10.861/2004 e art. 7º da Portaria Normativa nº. 6/2013. O estudante que se sentir prejudicado poderá fazê-la responder judicialmente pelo não cumprimento da legislação.
Conforme disposto no art. 5º, § 7º da Lei nº. 10.861/2004, a não inscrição de alunos habilitados para participação no Enade, nos prazos estipulados na Portaria Normativa nº. 6/2013, poderá ensejar a suspensão temporária da abertura pela IES de processo seletivo para os cursos referidos no artigo 1º desta Portaria Normativa.
O estudante poderá consultar a sua inscrição, durante o período de 20 a 30 de agosto de 2013, por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br e, caso necessário, solicitar à sua IES a regularização ou sua inscrição para participação no Enade 2013. -
2.10. O Questionário do Estudante é de participação obrigatória?
O INEP tornará disponível o Questionário do Estudante, de participação obrigatória, nos termos do § 1º do artigo 33-J da Portaria Normativa nº. 40, de 12/12/2007, em sua atual redação, no período de 22 outubro a 24 de novembro de 2013, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br. A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.
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2.11. Os estudantes em situação irregular junto ao Enade de anos anteriores podem regularizar sua situação no Enade 2013?
Conforme disposição do art. 8o da Portaria Normativa no 6, de 27 de março de 2013, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular junto ao Enade deverão regularizar a situação sendo inscritos no Enade 2013.
Serão considerados irregulares todos os estudantes habilitados ao Enade de anos anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o Exame, fora das hipóteses de dispensa referidas nos §§ 2o, 3o, 4o e 5o do artigo 33-G da Portaria Normativa no 40/2007, em sua atual redação.
Caberá às respectivas IES, no período de 11 a 28 de junho de 2013, a inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao Enade de anos anteriores.
Os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular inscritos nos termos do art. 8o da Portaria Normativa no 6/2013, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2013 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo Inep. -
2.12. Como o estudante pode acessar o Boletim de Desempenho?
Para conhecer sua nota no Enade, o estudante deve acessar seu Boletim de Desempenho, disponível em http://portal.inep.gov.br – Educação Superior – Enade – Boletim de Desempenho. Observe, nesse caso, as orientações para Gerar Senha e preencha as informações solicitadas. Importante lembrar que as informações prestadas devem estar de acordo com os dados fornecidos por sua instituição de educação superior – IES no momento de sua inscrição no Enade (inclusive sem acentuação gráfica). Caso o sistema esteja apresentando inconsistência em relação aos dados informados, entre em contato com sua IES para esclarecimentos acerca das informações que a mesma cadastrou em seu nome. Após gerar senha é possível acessar o Boletim de Desempenho no mesmo endereço eletrônico.
Lembramos que o acesso ao resultado individual obtido no Enade é restrito ao concluinte ou ingressante que tenha participado da prova, conforme legislação vigente.
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3. Inscrições
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3.1. De quem será a responsabilidade pela inscrição do estudante?
A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da nº. Lei 10.861/2004 e art. 7º da Portaria Normativa nº. 6/2013. Em 2013, a lista de estudantes inscritos pela IES será disponibilizada pelo INEP, para consulta pública, durante o período de 20 a 30 de agosto de 2013. Neste período, os estudantes poderão solicitar junto à própria IES eventuais inclusões e/ou retificações em relação às inscrições efetuadas.
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3.2. Quando a IES receberá as informações para as inscrições no Enade 2013?
A inscrição ao Enade 2013 está dividida em dois momentos: inscrição de irregulares de anos anteriores (de 11 a 28 de junho de 2013) e inscrição de ingressantes e concluintes habilitados ao Enade 2013 (de 09 de julho a 16 de agosto de 2013).
O Inep torna disponível por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br, as instruções e os instrumentos necessários às IES para o cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados ao Enade 2013. Com destaque para a Portaria Normativa nº. 6/2013 e Manual do Enade 2013. -
3.3. Qual o período de inscrições no Enade 2013?
O período de cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes habilitados será:
De 11 a 28 de junho de 2013 – estudantes irregulares de anos anteriores;
De 09 de julho a 16 de agosto de 2013 – ingressantes e concluintes do ano letivo de 2013;
De 20 a 30 de agosto de 2013 – Consulta pública a lista de inscritos pelas Instituições de Educação Superior e período para inclusões e retificações identificadas a partir da mesma. -
3.4. Quais os procedimentos preparatórios ao processo de inscrição?
Identificação dos estudantes irregulares de anos anteriores e estudantes ingressantes e concluintes de 2013. Identificar, por meio do serviço de controle acadêmico, todos os estudantes em situação irregular junto ao Enade 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e/ou 2011,2012, desenvolvendo mecanismos operacionais que assegurem a cada estudante a atualização do seu cadastro pessoal. Identificar, também por meio do serviço de controle acadêmico, todos os possíveis concluintes e ingressantes habilitados ao Enade 2013.
Atualização cadastral dos cursos de graduação junto ao Sistema e-Mec.
Enquadramento dos cursos que possuam estudantes irregulares de anos anteriores ou habilitados ao Enade 2013 nas respectivas áreas de abrangência do Enade 2013, seguindo orientações da Portaria Normativa nº. 6/2013, do Manual do Enade 2013 e as instruções divulgadas pelo Inep por meio dos endereços eletrônicos http://portal.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br.
Processamento das Inscrições de estudantes irregulares (11 a 28 de junho) e de estudantes habilitados (09 de julho a 16 de agosto) seguindo orientações da Portaria Normativa nº. 6/2013, do Manual do Enade 2013 e as instruções divulgadas pelo Inep por meio dos endereços eletrônicos http://portal.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br.
Após a disponibilização da listagem de estudantes inscritos para consulta pública (20 a 30 de agosto), realizar o processamento das inclusões e/ou retificações identificadas pelos próprios estudantes. -
3.5. Qual o procedimento com relação ao estudante que trancou a matrícula ou está afastado da IES?
O estudante que estiver vinculado ao curso, independente da sua situação de matrícula (com matrícula trancada ou afastado da IES), mas habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade.
É também obrigatório inscrever o estudante que esteve afastado da IES e retornou para cumprir os créditos ou que esteja apenas fazendo o TCC para concluir o curso. -
3.6. Quais os passos para proceder ao cadastramento eletrônico dos estudantes?
O Inep disponibiliza, por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br, as instruções e os instrumentos necessários às IES para o cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados ao Enade 2013.
Além disso, o Manual do Enade 2013, disponível por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br, descreve os procedimentos técnicos indispensáveis à operacionalização do Exame. -
3.7. Qual o procedimento para seleção dos estudantes habilitados?
O Enade 2013 será censitário, ou seja, todos os estudantes concluintes habilitados e inscritos pela IES serão submetidos ao Exame.
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3.8. Quando e como será divulgada a lista dos estudantes selecionados para o Enade 2013?
Até o dia 20 de setembro de 2013 o Inep divulgará a lista dos estudantes selecionados para participação no Enade 2013 por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br (restrita aos coordenadores de cursos). A IES é responsável pela ampla divulgação, junto ao próprio corpo discente, da lista de estudantes selecionados para o Enade 2013.
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3.9. Qual o local de prova (município) do estudante habilitado ao Enade 2013?
A Portaria Normativa nº. 6/2013 determina que o estudante seja distribuído para a prova em observação ao município de funcionamento do próprio curso de graduação. Os estudantes de cursos oferecidos na modalidade de educação a distância serão alocados no município do pólo de apoio presencial ao qual estejam vinculados, desde que o pólo de apoio presencial esteja cadastrado no Sistema e-Mec até 28 de agosto de 2013.
O mesmo dispositivo legal faculta a possibilidade de alteração de localidade de prova para estudantes em desenvolvimento de atividades curriculares obrigatórias fora da sede do curso e para estudantes da modalidade de educação a distância. A IES, durante o período de 20 a 30 de agosto de 2013, por meio da funcionalidade alteração de localidade de prova, poderá alterar a localidade de prova inicialmente atribuída ao estudante, dentre as diversas opções de localidades de prova previstas para a respectiva área de abrangência no Enade 2013.
Obs: A alteração da localidade de prova (município) é de responsabilidade exclusiva da Instituição de Educação Superior e só poderá ser efetuda por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br durante o período de 20 a 30 de agosto de 2013. -
3.10. Quando e como serão divulgados os locais de prova?
A Portaria Normativa nº. 6/2013 determina que a informação do local de prova seja sequenciada ao preenchimento do Questionário do Estudante, para fins de cumprimento da obrigatoriedade instituída pela Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação. Assim, apenas o próprio estudante terá acesso à informação do seu local de prova por meio da página da Internet http://portal.inep.gov.br, durante o período de 22 de outubro a 24 de novembro de 2013, quando será permitida a impressão do Cartão de Informação do Estudante.
A impressão do Cartão de Informação do Estudante não é requisito imprescindível à participação na prova, porém o estudante deve comparecer, no local, dia e horário especificados, munido de documento oficial de identificação (com fotografia). Não será admitido acesso à prova em local diferente daquele determinado pelo Inep, nem tampouco com cópia, ainda que autenticada, do respectivo documento de identificação.
Não será permitido o acesso ao local de prova após às 13h (horário oficial de Brasília).
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4. Comissões Assessoras de Avaliação
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4.1. Quais as atribuições das Comissões Assessoras de Avaliação?
Cabe ao presidente do Inep designar os professores que integrarão as Comissões Assessoras de Avaliação e suas atribuições e competências.
As Comissões Assessoras de Avaliação são responsáveis pela definição das diretrizes e pela formulação das matrizes de prova que serão aplicadas no Enade 2013. -
4.2. Quando serão publicadas as diretrizes das provas aplicadas no Enade 2013?
As diretrizes para as provas do Enade 2013 foram estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação de Áreas e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral, que definiram competências, conhecimentos, saberes e habilidades a serem avaliados e todas as especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada. As portarias que estabeleceram as diretrizes para o Enade 2013, por área e cursos superiores de tecnologia, estão disponíveis no site do Inep e poderão ser acessadas através do link: http://portal.inep.gov.br/legislacao-2013.
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5. Provas
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5.1. Quem aplica a prova?
As provas são aplicadas por instituição ou consórcio de instituições contratadas pelo Inep que comprove capacidade técnica em avaliação e aplicação, segundo o modelo proposto para o Exame, e que atenda aos requisitos estabelecidos no projeto básico do Enade.
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5.2. Qual o formato da prova?
A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, contendo as duas partes questões discursivas e de múltipla escolha.
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5.3. Qual o peso das partes da prova?
Formação Geral = 25%
Componente específico = 75% -
5.4. Qual o horário de realização da prova?
Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, às 12h15mim (horário oficial de Brasília) do dia 24 de novembro de 2013, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia). A prova terá início às 13 horas (horário oficial de Brasília) e não será permitida a entrada no local da prova após esse horário. O estudante somente poderá sair da sala após 1 hora do inicio da prova.
A participação no Enade 2013 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova. Deixar o local de prova sem o cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença pode comprometer a regularidade junto ao Enade 2013.
O estudante deverá conhecer antecipadamente o seu local de prova e estimar o tempo necessário ao percurso desde sua residência, observando o horário estabelecido para sua apresentação – 12h15mim (horário oficial de Brasília). O período de tolerância para apresentação ao local de prova está restrito a 12h15mim (horário oficial de Brasília) e 13 horas (horário oficial de Brasília), tendo como referência a hora local informada por companhia telefônica. Cabe ao estudante a observação e adequação às diferenças de horário em decorrência de fuso horário ou adoção do horário de verão na respectiva unidade da Federação.
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6. Resultados
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6.1. Quando será encaminhado o Relatório dos Estudantes em situação regular junto ao Enade 2013?
Até o dia 17 de dezembro de 2013, ou seja, o Inep tornará disponível o acesso eletrônico ao Relatório dos Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2013 por meio da página da Internet http://portal.inep.gov.br, que permitirá a IES registrar no histórico escolar do estudante a sua situação junto ao Enade.
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6.2. Como a IES acessa os Relatórios de Presença?
Os relatórios de estudantes em situação regular junto ao Enade estão disponíveis no endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br – Educação Superior – Enade – Relatório de Presença (http://enade.inep.gov.br/enadeIes/site/public/presenca/capa.seam).
Para acesso aos relatórios de presença das edições do Enade de 2004 a 2009, a IES deverá fornecer os códigos de IES, curso e habilitação, além do CPF do coordenador da habilitação, conforme cadastro no SiedSup. Para acesso aos relatórios do Enade 2010 e
subsequentes, a IES deverá fornecer os códigos de IES e curso, além do CPF do coordenador do curso, conforme cadastro no e-MEC. -
6.3. Como é calculado o Conceito do Curso (Conceito Enade)?
O Conceito Enade é calculado para cada curso, tendo como unidade de observação a instituição de ensino superior – IES, o município da sede do curso e a área de avaliação.
A Nota Enade do curso é a média ponderada da nota padronizada dos concluintes na Formação Geral e no Componente Específico. A parte referente à Formação Geral contribui com 25% da nota final, enquanto a referente ao Componente Específico contribui com 75%.
O conceito é apresentado em cinco categorias (1 a 5), sendo que 1 é o resultado mais baixo e 5 é o melhor resultado possível, na área.
Para mais informações, acesse as notas técnicas disponíveis em http://portal.inep.gov.br/notas-tecnicas. -
6.4. Por que o Curso está Sem Conceito (SC) no “Conceito Enade”?
O Curso fica sem conceito Enade (SC) quando não reúne condições que possam estabelecer o cálculo do mesmo. A exemplo, pode-se citar os casos em que menos de dois estudantes concluintes selecionados participam da prova.
Para mais informações, acesse as notas técnicas disponíveis em http://portal.inep.gov.br/notas-tecnicas. -
6.5. Quais os resultados e relatórios produzidos a partir do Enade?
Boletim de Desempenho do Estudante
Relatório do Curso
Relatório da Área
Relatório da Instituição
Resumo Técnico -
6.6. Onde posso encontrar os Relatórios produzidos a partir do Enade?
Na página do Inep http://portal.inep.gov.br, no menu correspondente ao Enade, estão disponíveis todos os relatórios produzidos a partir da aplicação do Exame.
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